O tempo que os posseiros produziam seus próprios títulos de terras

Um dado relevante a ser observado na constituição da história do desbravamento do Vale do Itabapoana, se dá no fato de, coincidência ou não, José Bonifácio de Andrada ter revogado a lei de Sesmarias em julho de 1822, justamente no mesmo ano que se considera o início do desbravamento de Bom Jesus do Itabapoana, e somente em 1854 que foi instituída a Lei de Terras por Dom Pedro II.


Entre 1822 a 1854 todas as propriedades no Vale do Itabapoana foram literalmente invadidas pelos pioneiros, e segundo informações com outros pesquisadores da região, esses mesmos posseiros que forjavam os títulos de suas propriedades, tanto que eles somente apresentavam declarações de suas propriedades a partir de 1855.

Mediante a esse detalhe histórico, podemos conjecturar que Antônio José da Silva Neném chegou aqui em 1842, e no local que ele desmatou ainda não havia sido desbravado pelo Alferes Francisco da Silva Pinto, que era o proprietário da Fazenda Soledade neste período, cujas terras de estendam até onde se localiza a praça Governador Portela.

Quando da Silva Neném aqui chegou, além do Alferes Silva Pinto, já estava estabelecido em seu entorno o Tenente Francisco das Chagas de Oliveira França, no qual a sede de sua propriedade situava próxima a ponte do Odilon Diniz, podendo ter extensão até onde hoje está a rodoviária, tanto que ele construiu a capela de Santa Rita.

Restou para a comitiva de Neném um pequeno pedaço de terra entre onde estão a ponte, a rodoviária e a praça, que não gerava a expectativa de se obter fortuna em qualquer atividade que seja.

Devido ao fato de não haver nenhum controle institucional na distribuição de terras naquele período, chego a conclusão que Silva Neném invadiu uma pequena parte da propriedade do Tenente Chagas, mas que foi considerado de sua posse a pequena área que ele ocupou por dois anos antes de possear as terras de Santa Luzia, em Apiacá.

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